Os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Comprovada a necessidade do alimentado, deve ser verificada a possibilidade alimentante para, então, fixar um valor adequado.
Ao perder o seu emprego, o alimentante tem a sua condição financeira alterada, contudo, o alimentado não deixa de ter suas necessidades básicas, como por exemplo, alimentação, vestuário, saúde, entre outros.
Portanto, ocorrendo o desemprego, o alimentante deverá ingressar com uma ação revisional de alimentos, demonstrando a alteração da sua possibilidade, requerendo à Justiça que altere o valor anteriormente pago.