O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra, a contar do recebimento do produto ou serviço, sempre que esta ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Trata-se do direito de arrependimento garantido ao consumidor, sem que tenha que arcar com qualquer ônus e, ainda, sem ser necessária qualquer justificativa. Portanto, este direito está garantido ao consumidor sempre que efetuar a compra pela internet, telefone, correspondência, telefones, entre outros.
Apesar do Código de Defesa do Consumidor reconhecer que não deve ser cobrado nenhum ônus do consumidor, isso nem sempre é respeitado pelas empresas, sendo muito comum que tentem cobrar os custos de envio, por exemplo. Tal prática é ilegal, pois contraria a presunção de hipossuficiência do consumidor.
Contudo, esse direito não é amplamente aplicado em favor do consumidor, não podendo ser invocado a compras realizadas no próprio estabelecimento comercial.