Muito confundido com a partilha de bens, o inventário é na verdade, o procedimento em que se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.
Contudo, o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o que cabe a cada herdeiro.
A realização do inventário é obrigatória. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou esse procedimento, permitindo a realização de um inventário extrajudicial em cartório por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
O preço da geração de um inventário é tabelado em todos os cartórios e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
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