A nossa Constituição Federal de 1988 veio estabelecer o sistema de Seguridade Social com objetivo de atuação do Estado nas áreas da assistência social, saúde e previdência, de forma que as contribuições sociais passaram a custear ações do Estado nestas três esferas.
Sendo assim, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) abriga aqueles que por meio da contribuição de valores em períodos determinados em lei, tenham direito aos benefícios. É um seguro social que tem por objetivo garantir renda ao segurado e contribuinte quando o mesmo perde a capacidade do exercício do trabalho por variados fatores, tais como doença, invalidez, desemprego e maternidade.
A área da saúde se organiza pelo princípio da integralidade (atinge a totalidade) e da universalidade (todas as pessoas que estejam no território brasileiro), que são princípios fundamentais para compreender o gasto e a necessidade de financiamento do SUS – Sistema Único de Saúde.
Já a assistência social proporciona o atendimento das necessidades básicas, tais como a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.