O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no Art. 20 da Lei nº8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e os beneficiários desta assistência social são os deficientes e os idosos.

Muitas vezes, algum segurado do mesmo grupo familiar do beneficiário de BPC vem a óbito e “surge” o direito deste à pensão por morte. Contudo, não é possível receber ambos os benefícios, de forma cumulativa. Esta proibição está na Lei nº 8.742/93, que dispõe:

“O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória”.

Entretanto, é possível renunciar ao BPC e ficar com a pensão por morte. A IN 77/15 esclarece que “o titular de Benefício de Prestação Continuada e de renda mensal vitalícia que requerer benefício previdenciário deverá optar expressamente por um dos dois benefícios, cabendo ao servidor do INSS prestar as informações necessárias para subsidiar a decisão do beneficiário sobre qual o benefício mais vantajoso”.