Em decisão recente e por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal considerou ilegítima a existência de duas uniões estáveis no mesmo período, ou de um casamento e uma união estável, inclusive para efeitos previdenciários.
O processo envolvia o pedido de divisão da pensão por morte de um homem que tinha união estável reconhecida judicialmente com uma mulher com quem tinha um filho, e, ao mesmo tempo, manteve uma relação homoafetiva por 12 anos.
Prevaleceu no julgamento em sessão virtual a corrente liderada pelo relator do processo, para quem o reconhecimento da divisão da pensão caracterizaria a existência de bigamia, situação proibida pela legislação brasileira.
Assim, ficou firmada a seguinte tese: “a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.