No Brasil, todos os anos, aumentam os percentuais de acidentes de trânsito em decorrência da embriaguez ao volante.
O ato de conduzir veículo automotor em estado de embriaguez é considerado crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, as principais regras da lei do bafômetro são:
– qualquer quantidade de álcool (tolerância zero) registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades da infração do artigo 165 do CTB; (multa R$ 2.934,70 de multa, retenção do veículo e suspensão de 12 meses);
– se o aparelho registrar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.
Outra regra muito importante diz que recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro ou a qualquer um dos meios previstos em lei para verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa também é um comportamento considerado infração no CTB.