É possível que, por algum motivo, a contribuição previdenciária seja paga sobre valor inferior ao salário-mínimo. Caso isso ocorra, existe uma proibição legal para a computação do mês correspondente na aposentadoria.

Um dos motivos mais comuns do erro é quando o salário-mínimo sofre o reajuste anual, pois o segurado pode esquecer de alterar o valor da contribuição previdenciária para atualizar a base reajustada.

Nestes casos, você deve realizar o procedimento de complementação das contribuições. Antes da Reforma da Previdência (ocorrida em novembro de 2019) não havia prazo para efetuar a complementação da contribuição que foi paga abaixo do mínimo. Por exemplo, o segurado que pagou a contribuição de 01/2015 abaixo do salário-mínimo poderia pedir a complementação em 09/2019.

Após a reforma, ficou definido que os ajustes devem ser feitos dentro do mesmo ano civil, isto é, utilizando os meses compreendidos no mesmo ano. A Receita Federal disponibiliza uma ferramenta online para o cálculo e pagamento da complementação.