Esse benefício está previsto na Constituição Federal, descrito no artigo 201, em que consta o direito ao auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, ou seja, a família do segurado recluso só receberá o benefício se a última remuneração do preso tiver sido no máximo até R$ 1.364,43. O valor desse benefício é calculado da mesma maneira que a pensão por morte.

Segundo o portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os dependentes tenham direito ao benefício, “o segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS”.

Quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão. Procure um especialista no assunto para sanar as suas dúvidas.