Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.141/20, que determina a punição ao suspeito de praticar violência contra criança ou adolescente, que descumprir medidas protetivas decretadas por juiz. A pena é de detenção por três meses a dois anos.

Além dessa previsão, o projeto também permite que o Ministério Público solicite ao juiz todas as medidas cabíveis de proteção quando constatar que a criança ou adolescente encontram-se em situação de risco.

Atualmente, medidas de proteção só podem ser solicitadas ao juiz pela autoridade policial competente e apenas quando a violência ou ameaça configurar delito ou crime.

As autoras do projeto de lei informaram que o texto foi uma sugestão de alguns promotores de justiça atuantes diretos na proteção da criança e adolescente.

Caso seja aprovado, a medida apresentada neste projeto será adicionada à Lei nº 13.431/17, que visa estabelecer o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência.