Para dar entrada no pedido de Aposentadoria Especial, o solicitante deve apresentar obrigatoriamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Nesse contexto, é importante lembrar que deixar de cumprir com essa exigência pode não só atrasar a concessão do benefício como também impedir sua aprovação.

Este documento é um formulário que reúne todo o histórico de trabalho do empregado com carteira assinada ou não, e de contribuintes individuais.

Para fins de aposentadoria especial, o INSS recusa pedidos embasados somente pela categoria profissional ou ocupação do segurado em abstrato, pois as circunstâncias onerosas devem incidir direta e concretamente sobre o segurado, sendo o PPP o documento responsável por esse embasamento.

O PPP é documento de responsabilidade do empregador, é obrigação legal atribuída a ele, geralmente fornecido no processo de desligamento da empresa. Ele foi criado em 2004 para substituir uma série de antigos formulários que eram obrigatórios apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

O conteúdo do formulário deve reunir um conjunto de informações como dados administrativos, descrições das atividades exercidas, exames médicos clínicos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica. Dessa maneira, o PPP é importante para qualquer trabalhador, mas principalmente para aqueles que atuam em condições de risco.