O instituto da família sempre foi amparado pelo Estado, com uma estrutura sempre definida, formada a partir do matrimônio. Aquela formada fora do parâmetro do casamento ficava à margem da sociedade e também da proteção Estatal.
Contudo, com o surgimento de novas entidades familiares e seu reconhecimento pelo judiciário, a flexibilização dessa estrutura se mostrou inevitável, pois a família é dinâmica e o Direito precisa acompanhar sua evolução.
Quando surgem conflitos nas relações familiares e os envolvidos não conseguem ter um diálogo adequado pra resolvê-lo, na maioria das vezes são transformados em litígios processuais e ficam ao encargo da jurisdição do Poder Judiciário.
Neste contexto, a mediação é uma técnica que busca solucionar o conflito através do diálogo, da exposição dos sentimentos, de forma democrática, auxiliando e colaborando para encontrar um acordo e também a um entendimento que satisfaça as partes envolvidas.
O mediador é a terceira pessoa escolhida para exercer esta atribuição. No exercício da função, o mediador deve atuar com imparcialidade e ajudar as partes a entenderem suas perspectivas, interesses e necessidades. Ao final, o que se busca é, de fato, a solução do conflito.