Acordos e decisões judiciais de guarda compartilhada costumam estabelecer um regime de convivência, que busca distribuir de modo equilibrado o tempo que cada genitor passa com seu filho. Em tempos de normalidade, as crianças e adolescentes se revezam entre a casa do pai e da mãe, passando uma parte da semana com cada um.
Contudo, uma questão mal resolvida que se originou com a pandemia foi de como fica o direito de visita quando pais separados dividem a guarda dos filhos, considerando que a principal recomendação para conter o avanço da Covid-19 é o isolamento social.
O tema coloca em conflito dois direitos fundamentais. Isso porque, por um lado, a criança tem assegurado pela Constituição o direito à convivência familiar, mas por outro cabe aos pais, ao Estado e à sociedade, preservar a saúde das crianças, com total prioridade. Pela ausência de decisões concretas sobre o tema, é essencial que os juízes responsáveis pela decisão desses casos sejam extremamente criteriosos. Uma decisão recente do TJSP, por exemplo, determinou o afastamento de uma criança por 15 dias de seu pai, em razão de ele ter acabado de retornar de um país onde o contágio da doença já estava consideravelmente disseminado.