Em decisão recente do juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), o banco Santander foi condenado a indenizar por danos morais um cliente que teve seu nome utilizado para a abertura de uma conta corrente online. Além da abertura fraudulenta, esta conta foi utilizada para diversas vendas falsas através da internet.

O cliente possuía conta no Santander e descobriu a fraude ao receber diversas ligações telefônicas de supostos clientes cobrando a entrega de seus produtos. O mesmo alega que solicitou o cancelamento da conta falsa junto ao banco mas não obteve sucesso.

O juiz ressaltou que nos autos houve apresentação de número de protocolo do cancelamento no SAC, o que não foi mencionado pelo banco. Logo, afirmou que seria “imperioso reconhecer que houve, sim, prévia reclamação”.

A indenização por danos morais foi fixada em R$12.000,00, tendo sido também aprovada a tutela de urgência para o cancelamento da conta bancária.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.