Morar em condomínio tem diversos pontos positivos, como a segurança e as regras comuns (Regimento Interno) de convivência. Uma delas é a janela de permissão para barulhos provocados por reformas, festas e outras atividades cotidianas. Contudo, a boa convivência depende do respeito geral dos moradores a essas regras.
Caso o vizinho descumpra as regras do condomínio, fazendo barulho fora do horário permitido, a recomendação é que o morador procure o síndico e formalize a reclamação. Há muitos condomínios que terceirizam a administração do prédio para empresas voltadas à organização da vida em condomínio, a quem cabe notificar e multar (em caso de reincidência) o morador “barulhento”.
Se o vizinho incomodado não for atendido, pode se valer da Lei de Contravenções Penais, que em seu art. 42 estabelece como infração: “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”.
O Código Civil de 2002 (art. 1.277) também prevê o direito do proprietário de encontrar meios de cessar as interferências prejudiciais à sua segurança, saúde e ao sossego.