As novas regras criadas com a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019, impactam professores do ensino infantil, fundamental e médio, tanto da rede pública federal quando da rede particular. Tais regras não se aplicam para professores da rede municipal e estadual.

A regra anterior à Reforma referente a aposentadoria trazia apenas um requisito, o tempo mínimo de contribuição que era de 30 anos para o professor e 25 anos para a professora. Hoje, para que possa se aposentar será necessário ter pelo menos 60 anos de idade (homens) ou 57 anos de idade (mulheres), além de no mínimo 25 anos de contribuição. No caso dos professores de escolas federais ainda é necessário ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.

O benefício é calculado levando em consideração a média salarial desde julho/94. Na rede particular, têm direito a receber 60% do valor do benefício e mais dois pontos percentuais por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.

Na rede federal, homens e mulheres têm direito a receber 60% do valor do benefício e mais dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição.