O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo pago ao município, a partir da alíquota determinada pela prefeitura. Por não ser um valor fixo, esse tributo é calculado tendo-se como base o valor venal do imóvel (valor da transação ou o montante atribuído ao bem).
Durante a negociação dos imóveis, uma das dúvidas recorrentes é a de “quem deve pagar o ITBI”?
Na maioria dos casos, esse imposto deve ser pago pelo comprador do imóvel. Entretanto, o município, além de definir os critérios de cobrança, também pode decidir quem será o pagador obrigatório desse tributo.
Caso haja discordância sobre o valor do ITBI, recomenda-se que um advogado seja consultado. Esse profissional fará uma avaliação para garantir que o valor a ser pago não seja maior do que devido.