O adicional noturno é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal, sendo devido a funcionários que trabalham no período da noite quando (i) este não é o horário de jornada habitual do trabalhador, ou (ii) quando ocorrem as jornadas de trabalho mistas, que incluem os horários diurnos e noturnos.
No ambiente urbano o horário de trabalho noturno vai das 22h às 5h do dia seguinte. A jornada é de 07 horas devido ao desgaste que esta modalidade de trabalho pode causar.
Já no ambiente rural e agricultura é considerado horário noturno a partir das 21h. Na área da pecuária o horário noturno começa a contar a partir das 20h.
A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro do horário noturno deve se contabilizar uma hora de trabalho completa. Essa hora noturna é paga integralmente com acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora comum trabalhada. Lembrando que este valor adicional se aplica somente sobre as horas que foram trabalhadas dentro do período noturno.