Até 1988, eram chamadas de concubinos todos que se uniam afetivamente de forma distinta do casamento. Antes disso, era proibido por lei ocorrer o divórcio – pelo menos, no papel.
Não é difícil imaginar que as uniões sem aprovação legal passaram a ser associadas a traição e por isso que a palavra concubinato remete a essas ideias.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu como família todas as entidades familiares, sem a obrigatoriedade de serem formadas pelo casamento.
Com o respaldo constitucional, as parcerias estabelecidas fora do âmbito civil e religioso saíram da “marginalidade” e passaram a ser denominadas uniões estáveis.
Hoje, as relações simultâneas ao casamento legal impedem a formalização da união estável, sendo caracterizadas como concubinato.