Autorização para menores de 16 anos de idade viajarem desacompanhados poderá ser emitida pela internet.
Através do Provimento 103/2020, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem, para crianças e adolescentes desacompanhados de um ou ambos os pais. A emissão da declaração deve ser feita exclusivamente através do e-Notariado (Sistema de Atos Notariais Eletrônicos), com acesso através do site www.e-notariado.org.br.
Algumas das formalidades exigidas para a emissão da declaração, é a realização de uma videoconferência conduzida pelo Tabelião para conseguir o consentimento dos pais ou responsáveis sobre os termos do ato jurídico, bem como a concordância com os termos do ato notarial, a assinatura digital e também a assinatura do Tabelião de Notas, mediante a utilização do certificado ICP-Brasil.
Essa autorização eletrônica possui o mesmo valor da autorização emitida de forma física, podendo ser apresentado à Polícia Federal e às empresas de transporte. Não existindo definição do prazo de validade, a autorização será válida por dois anos.
O Provimento 103/2020 foi publicado em 04/06/2020, e entrou em vigor 60 dias após sua publicação, conforme dispõe o artigo 13 do Provimento.