De acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/06), são casos de violência contra a mulher qualquer ação ou omissão que tenha como objetivo lesar a mulher e configure agressão psicológica, física, sexual e patrimonial.
O Atlas da Violência de 2019 mostra que, entre 2007 e 2017, o feminicídio praticado no Brasil aumentou 30,7%.
Investir contra a integridade das mulheres é considerada uma das principais formas de violação de direitos civis, pois atenta contra seu acesso à saúde, moradia, segurança, ao trabalho e ao lazer, atingindo inclusive sua garantia de proteção à infância e à maternidade.
Os crimes são condenáveis também pelo Código Penal (artigo 313), onde é prevista a execução de medidas protetivas de urgência nesses casos.