FGTS_ o que fazer se a empresa não fez os depósitos_
Até o sétimo dia de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados com carteira assinada, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Ocorre que, muitas vezes, as empresas acabam por não realizar o depósito do FGTS. Nesses casos, a primeira orientação é conversar diretamente com o empregador para saber o que houve e quando a situação será normalizada, pois, às vezes, o empregador pode ter cometido um erro ou a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.
Mas, caso o trabalhador somente descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, a orientação é de que ingresse com ação para requerer o pagamento do que lhe é devido. Lembrando que a ação deve ser proposta em até dois anos, a contar da rescisão do contrato de trabalho.
Fica a dica! Em caso de não depósito do FGTS pelo empregador, procure o seu advogado de confiança e não perca os seus direitos.