A incidência de juros é muito comum nos contratos bancários, principalmente nos empréstimos, servindo como uma forma de restituição pelo valor emprestado. No entanto, os bancos costumam omitir a capitalização de juros, isto é, juros sobre juros, de seus contratos.
A referida prática é regulada pelo art. 5º da Medida Provisória nº 2.170/01 e pela Súmula 529 do STJ, no qual dispõem a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições financeiras a partir de 31/3/2000, desde que esta esteja expressamente estabelecida.
Importante ressaltar que, neste caso, a capitalização está limitada ao período de um mês para sua incidência.
No entanto, apesar dos limites estabelecidos em lei, os contratos bancários ainda possuem cláusulas abusivas, possuindo o consumidor, nestas hipóteses, o direito de revisão do contrato.