De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existem dois tipos de intervalos existentes na jornada do trabalhador: o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada.
O intervalo intrajornada como o nome sugere, acontece durante o mesmo dia de trabalho, como por exemplo a hora de almoço que é destinada ao repouso e alimentação do funcionário. Além da hora do almoço existem também as pausas que são concedidas por algumas empresas ao funcionário, que duram entre 10 a 15 minutos para que o funcionário possa arejar a mente.
Já o intervalo interjornada é também conhecido como intervalo entre turnos, sendo aplicado entre duas jornadas de trabalho seguidas. Seu objetivo é possibilitar que os funcionários tenham um período de descanso para que recuperem suas energias e para que possam passar um tempo com amigos e familiares antes que voltem a trabalhar.
O trabalhador deve ter no mínimo 11 horas de descanso entre cada jornada de trabalho, inclusive as que ocorrem após o descanso semanal que pode ser tanto uma folga quanto o fim de semana. Para trabalhadores que enfrentam um período de atividade contínuo com duração que ultrapasse o horário das 22h, só é permitido que o funcionário inicie outro turno às 9h do dia seguinte.