Conhecida como 13º salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil em 1962, e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito a gratificação o trabalhador com carteira assinada seja urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico, além de aposentados e pensionistas do INSS. O cálculo do benefício é simples e o valor depende da data de admissão, podendo ser pago integralmente ou proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado no ano.

A Lei 4.749/65 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Por sua vez, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor já adiantado na primeira parcela.

Além disso, será devido em razão da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa. Importante destacar que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário.