Primeiramente, antes de abordar o tema principal, é importante diferença as espécies de vagas existentes, quais sejam: as autônomas e as demarcadas em área comum.
As vagas autônomas possuem escritura e matrícula própria. Assim, de acordo com o § 1º do art. 1.331 do Código Civil as garagens poderão ser vendidas ou alugadas apenas para pessoas do condomínio, sendo proibida a alienação ou aluguel em face de terceiros, exceto se houver autorização na convenção de condomínio.
Cumpre ressaltar que a referida aceitação deve ser oferecida por meio de reunião de assembleia, com a aprovação de dois terços dos moradores.
Por outro lado, as que integram a área comum do condomínio, não são de propriedade de nenhum morador. Desta maneira, o uso da vaga da garagem dependerá, nestes casos, das normas internas do condomínio, tendo os residentes somente o direito de uso desta.