Sim, existe diferença entre empregadas domésticas e diaristas. A principal característica das diaristas que as difere das domésticas é a sua natureza autônoma, possuindo total liberdade para determinar seus dias de trabalho, horários e remuneração, além de serem remuneradas ao final de cada dia trabalhado.
Exatamente por esta liberdade é que a diarista não possui vínculo empregatício, nem subordinação ou habitualidade. Sendo assim, não possuem carteira assinada e nem qualquer direito trabalhista tais como férias, aviso prévio, décimo terceiro, entre outros.
Em contrapartida, empregados domésticos possuem legislação específica (Lei Complementar 150/15), sendo assim considerados aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, em ambiente residencial por mais de dois dias por semana.
Por se enquadrarem como empregados, os domésticos possuem todos os direitos trabalhistas previstos na CLT como salário-mínimo, hora extra, férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros.
Todos os direitos do empregado doméstico devem ser respeitados pelo empregador. Caso contrário, o doméstico poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o cumprimento dos direitos desrespeitados.