A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico, resultante de situações de trabalho desgastante e excesso de trabalho, que demandam muita responsabilidade e competitividade.
Em decisão recente a Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho – TST, condenou uma Confecção ao pagamento de indenização no valor de 15 mil reais a uma costureira de seu quadro profissional que obteve este diagnóstico.
A costureira alegou ter desenvolvido a síndrome por sofrer constante pressão de seus superiores e exercer funções acima de sua capacidade mental e física.
No laudo técnico derivado do exame efetuado na trabalhadora constava que de fato o trabalho contribuiu para o quadro de doença psiquiátrica. O Tribunal Regional do Trabalho – TRT, afastou a condenação pois não identificou nexo causal entre a patologia desenvolvida e o trabalho realizado.
Contudo, a decisão foi revertida pelo TST que determinou não ser possível desprezar a prova técnica (laudo) sem elementos em sentido contrário e definiu que deveriam prevalecer as conclusões do perito, profissional que possui conhecimentos científicos na área psiquiátrica.