A convivência em um condomínio não é tarefa fácil, assim, suas regras possuem a finalidade de regulamentar a boa convivência entre os moradores. Diante destas normas, surgiu uma dúvida frequente entre os moradores acerca da possibilidade de o condomínio proibir animais em seus prédios.

Atualmente, não há nenhuma legislação específica sobre o tema; entretanto, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil, a referida proibição fere o direito de propriedade do morador, haja vista que o proprietário possui o direito de fazer uso de seu imóvel da forma que acreditar ser melhor.

No mais, segundo a decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios não poderão impedir que seus moradores tenham bichos de estimação, contanto que os animais não coloquem em risco a segurança e o sossego dos demais residentes.