Exigir valor mínimo para o pagamento com cartão é prática é ilegal. Está no Código de Defesa do Consumidor que é abusivo exigir um valor mínimo para compras no cartão de débito ou de crédito, pois condiciona o consumidor a comprar mais, o que pode ser considerado venda casada.
Recomenda-se àqueles que passarem por essa situação procurar à gerência do estabelecimento comercial e reclamar sobre seus direitos. Caso a prática persista, o consumidor deve se direcionar ao Procon mais próximo e formalizar uma reclamação.
Vale ressaltar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar a opção de pagamento em cartão de débito ou crédito, entretanto, uma vez que aceite, não pode estipular valor mínimo.