As novas regras da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional que começou a ser válida em 13 de novembro de 2019 através da emenda constitucional 103, traz uma série de mudanças ao sistema previdenciário brasileiro.
Contudo, para a pessoa com deficiência física as regras continuam iguais. O único ponto de alteração foi no cálculo do benefício.
Para ter direito à aposentadoria por idade a pessoa com deficiência deve ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a deficiência durante esse tempo de contribuição. O cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários, sendo garantido o recebimento de 70% desse valor e mais 1% ao ano de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o grau da deficiência. Para o grau grave são 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem) de tempo de contribuição; para o grau médio são 24 anos (mulher) ou 29 anos (homem); e para o grau leve são 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem).
O cálculo é feito pela média aritmética simples dos 80% maiores salários e o aposentado receberá 100% desse valor.