Foi reconhecido pelo STF, por unanimidade, a existência de repercussão geral do Tema 1.103, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.267.879, que discute sobre a possibilidade de os pais poderem deixar de vacinar seus filhos menores, possuindo como fundamento convicções religiosas, filosóficas, existenciais e morais.
O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal por uma ação civil pública que foi ajuizada pelo Ministério Público contra os pais de uma criança, com o objetivo de obrigá-los a regularizar sua vacinação.
Em primeira instância o processo foi julgado improcedente, sob o fundamento de que cabe aos pais a liberdade de educar e preservar a saúde dos filhos, com base nos artigos 227 e 229 da Constituição Federal.
Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu que devem prevalecer os interesses da criança, sua saúde e a coletividade, independente das convicções familiares. Por isso, a família apresentou recurso ao Supremo.