De forma solidária, a operadora telefônica Oi e o Facebook foram condenados a indenizar uma vítima de golpe no WhatsApp, tanto em relação aos danos materiais sofridos quanto em relação a danos morais, em primeira instância do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

O caso foi o seguinte: um dos contatos da vítima solicitou uma transferência no valor de R$2.150,00. Por acreditar que estava falando com seu conhecido, transferiu o valor para a conta indicada.

A juíza da ação entendeu que a demanda foi promovida de forma correta contra o Facebook do Brasil, já que este na condição de sucursal/filial da proprietária do aplicativo Whatsapp no Brasil, responde pelas demandas que o envolvem.

Além disso foi constatada a falha na prestação de serviços da Oi, que efetuou o cancelamento e transferência da linha da autora para terceiros sem a autorização da mesma e que de posse disso, tiveram facilidade em invadir o WhatsApp.

Por entender que além do dano material a autora sofreu uma frustração em relação à confiança depositada nos serviços prestados pelas rés, bem como uma aflição pela clonagem do WhatsApp por terceiros, a juíza determinou a restituição do valor transferido para os criminosos e o pagamento do valor de R$4.000,00 a título de danos morais.