Segundo o art. 396 da Consolidação de Leis Trabalhistas, a mulher possui o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o seu filho, biológico ou adotivo, no local de trabalho até que este complete seis meses de idade.

Na hipótese da saúde do filho exigir um prazo maior, o referido período poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

O objetivo do intervalo é oferecer um maior contato da mãe com filho durante os primeiros meses de vida. Desta maneira, o horário para estes intervalos será ajustado entre as partes.

A lei também assegura que as referidas pausas durante a na jornada de trabalho serão remuneradas.