Em sessão do Congresso Nacional ocorrida em 20 de agosto, a Câmara dos Deputados confirmou a derrubada do veto presidencial para incluir novamente na Lei 14.010/20 a proibição do despejo de inquilinos até o dia 30/10/2020. No Senado Federal em sessão realizada no dia anterior, a maioria dos votos foi também pela derrubada do veto.
A suspensão abrange imóveis urbanos sendo eles comerciais ou residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir do dia 20/03/2020 (data da publicação do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no país em razão da pandemia da Covid-19).
Na justificativa do veto presidencial, ora derrubado, foi argumentado que “contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo”.
Um outro veto que também foi derrubado, retomou as regras de restrição para reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, fundações e associações até 30/10, valendo as reuniões virtuais.