Foi discutido em processo julgado pelo STJ, a extensão da proteção da meação reservada a ex-cônjuge, na hipótese de execução de título extrajudicial.

Em primeira instância foi concedido o levantamento de 50% do valor da arrematação do imóvel em favor do exequente (aquele que promove a execução), reservando o valor restante para proteção da meação do cônjuge do executado.

Contudo, foi apresentado recurso contra a decisão com o argumento de que o novo diploma processual estabelece ao coproprietário, a qualquer título, o direito à reserva da metade do valor de avaliação do bem e não do valor da arrematação, na hipótese de a responsabilidade patrimonial alcançar bem de terceiro.

De acordo com o STJ, “o novo diploma processual, além de estender a proteção da fração ideal para os demais coproprietários de bem indivisível, os quais não sejam devedores nem responsáveis legais pelo adimplemento de obrigação contraída por outro coproprietário, ainda delimitou monetariamente a alienação judicial desses bens”.

Ou seja, a partir do novo regramento, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% do valor de avaliação do bem.