De acordo com recente entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão unânime, é possível que uma residência seja considerada bem de família (não estando sujeita à penhora) mesmo que o proprietário possua outros imóveis.
O desembargador relator do processo afirmou que as provas apresentadas nos autos foram suficientes e determinantes para caracterizar o imóvel como bem de família. Dessa forma, afastou a possibilidade de penhora da casa.
Se a penhora fosse realizada, afirma que a medida traria “não apenas o proprietário do bem, mas, sobretudo, sua família, a um estado de total pobreza, o qual chegaria, inclusive, a privar o ser humano de possuir moradia apta a dar guarida aos seus entes familiares”.
Ainda de acordo com a decisão, “não se olvide, ademais, que a possibilidade do agravante possuir outro imóvel não é óbice à qualificação de impenhorabilidade do bem penhorado em que reside. Isto porque a lei considera bem de família o único imóvel utilizado pelo devedor ou entidade familiar como moradia permanente, mesmo que a parte devedora/executada possua outros imóveis”.