A “revisão do artigo 29” consiste na determinação judicial concedida na Ação Civil Pública na qual determinou o recálculo do valor de alguns benefícios aplicando-se a estes o percentual de 80% dos maiores salários de contribuição

A revisão compreende os benefícios de incapacidade, como auxílio-doença, por exemplo, bem como pensões por morte derivadas conferidas entre os anos de 2002 e 2009.

A referida revisão será efetuada automaticamente pelo INSS, não sendo necessário que os segurados procurem o referido instituto. Inclusive, o pagamento do montante atrasado seguirá o cronograma fixado pelo INSS, devendo ser restituído de 2013 até 2022.