Inicialmente esclarecemos que todo o pedido de aposentadoria por invalidez, regra geral deve ser precedida de um auxílio doença.
No entanto, acontece que auxílio-doença equivale apenas a 91% da média dos salários de contribuição, no qual trata-se da base de cálculo para o recolhimento, ao passo que a aposentadoria por invalidez representa a 100% da média.
De acordo com o entendimento do Poder Judiciário o segurado que, mesmo impossibilitado para o trabalho, recebeu auxílio-doença ao invés da aposentadoria por invalidez, se demonstrar que estava incapacitado para o trabalho desde a data em que ingressou com a requisição da aposentadoria no INSS, poderá solicitar a revisão possuindo direito, inclusive, dos atrasados.
Vale lembrar que esta regra vale apenas para as situações ocorridas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019, tendo em vista que as regras para pagamento da aposentadoria por invalidez após a reforma diminuíram para 60% do salário de benefício + 2% a partir do vigésimo primeiro ano de contribuição.