Você já conhece as novas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS?
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou, em 23/07/2020, a Instrução Normativa nº 107, que altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
Na essência, o novo texto vem regulamentar mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020.
O empréstimo consignado é descontado direto da folha de pagamento do beneficiário e, por isso, oferece a menor taxa de juros do mercado.
A nova Instrução Normativa trouxe algumas novidades, como a autorização do desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. Antes, esse prazo era de 90 dias.
Foi também criado um tempo de carência para o desconto da primeira parcela. Caberá à instituição financeira concedente decidir qual será esse prazo, podendo chegar ao máximo de 90 dias do início do contrato.
O limite máximo concedido no cartão de crédito para pagamento de despesas com a finalidade de compras e saques também foi modificado. Durante esse período, ele passa de 1,4 para 1,6 vezes o valor mensal do benefício.