As redes sociais têm possibilitado uma maior interação entre as pessoas; entretanto, o uso indevido pode implicar em diversas práticas de ilícitos, dentre eles o chamado cyberstalking.
O cyberstalking consiste no ato de perseguir ou assediar alguém por meio da internet e/o redes sociais. Um exemplo deste ilícito foi o caso da apresentadora e modelo Ana Hickmann que foi perseguida virtualmente e quase assassinada por um fã.
No Brasil, ainda não existe lei específica sobre o tema, no entanto o mencionado ato pode ser considerado como perturbação à tranquilidade, nos termos do art. 65 da Lei de Contravenções Penais, bem como, em casos de intimidação da vítima, o autor poderá responder pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal).
Importante ressaltar que, tramita no Senado Federal o projeto de lei nº 236/12; se aprovado, a perseguição realizada de forma reiterada ou continuada, ameaçando a integridade da vítima, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer outra forma, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade desta poderá ser preso de 2 a seis anos.