O testamento vital consiste no documento em que o interessado, em plena capacidade mental, determina quais tratamentos aprova ou recusa ser submetido quando estiver impossibilitado de manifestar sua vontade.
Embora frequentemente confundido, o testamento vital não defende a eutanásia (ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável), mas visa favorecer a prática de ortotanásia, ou seja, a interrupção do tratamento inútil diante do quadro clínico irreversível do paciente.
Em alguns países, o testamento vital já se encontra na legislação, porém no Brasil ainda não existe lei regulando sobre a tema.
Assim, sua prática é permitida no país em virtude do disposto no artigo 15 do Código Civil, no qual declara que ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Outro dispositivo que tem assegurado a elaboração deste documento é a Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que possui como principal objetivo vincular o médico aos desejos do paciente, tal qual exonerar aquele por cumprir as disposições expostas na declaração, sendo, este diploma, o primeiro regulamento relativo ao assunto no país.