O ato de registrar um filho não biológico como se fosse seu, popularmente conhecido como “adoção à brasileira”, é uma das maneiras mais comuns que os casais encontram para realizar o sonho de se ter um filho.
No entanto, de acordo com o art. 242 do Código Penal, registrar o filho de outra pessoa é crime. Segundo o texto legal, dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outra pessoa; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil é considerado um ilícito penal, no qual a pena é de reclusão de dois a seis anos.
No entanto, caso o crime seja praticado por motivo de reconhecida nobreza, há a possibilidade que pena seja menor: detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar, inclusive, de aplicar a pena.