Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade. Veja a seguir as regras e condições para o município de São Paulo.

Há alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU. Como, por exemplo, aposentados ou pensionistas, pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que sejam proprietários de um único imóvel para residência permanente, o valor venal do imóvel não pode ser maior que R$ 1.310.575.

São isentas, ainda, casas destinadas à população de baixa renda, casas do Programa “Minha Casa, Minha Vida” pertencentes à pessoas com renda familiar enquadrada na faixa 1, imóveis tombados.