De acordo com a legislação, as instituições financeiras estão proibidas de exigir de seus consumidores juros abusivos, isto é, juros expressamente altos. Neste caso, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, são nulas as cláusulas contratuais que determine uma prestação excessiva, deixando o cliente em extrema desvantagem.
Embora não existam limites legais acerca dos juros nas atividades bancárias, a abusividade pode decorrer mediante a falta de clareza durante a contratação ou em virtude do valor estar acima da média estipulada mensalmente pelo Banco Central.
Desta maneira, uma vez identificada a irregularidade, é direito do consumidor, a revisão do contrato, a devolução da quantia ou compensação do valor devedor. Em algumas hipóteses, inclusive, se constatada a má-fé do banco, o consumidor terá direito a restituição ou a compensação em dobro, bem como a indenização a título de danos morais.