1) Acerto de vínculos no CNIS: isso gera um cálculo errado ou equivocado no seu benefício, o que pode acarretar numa diminuição de valores. Caso você verifique que, no CNIS, há a ausência de um vínculo de uma empresa que você trabalhou, ou conste um período a menor, você pode comparecer em uma agência do INSS e agendar o acerto desses vínculos.

2) Valor da contribuição: supondo que em certo período você trabalhou em uma determinada empresa e ganhava, três mil reais. Pode acontecer do seu antigo patrão não ter recolhido sobre esse salário, e sim por um menor. Isso com certeza alterará o valor da sua aposentadoria. Contracheques, holerite, anotações de alterações salariais, podem comprovar a alteração.

3) Erro no cálculo da sua renda: aqui podem acontecer vários casos, erro no fator previdenciário, quais foram as contribuições utilizadas, a média aritmética, falta de utilização de período trabalhado sem registro, entre outros.

4) Tempo especial: a desconsideração de tempo trabalhado sob o regime especial é muitas vezes ignorado pelo INSS. Trabalhar sob agentes nocivos, periculosos, insalubres são comuns para alguns tipos de atividade, e garantem a conversão do tempo especial em comum, o que ajuda tanto na antecipação de sua aposentadoria quanto no valor do benefício.

5) Não inclusão do tempo afastado no INSS: benefícios por incapacidade como auxílio-doença e por invalidez, devem ser incluídos no cálculo do tempo. Isso está previsto no art. 55 incisos II da lei 8.213/91 (Lei de benefícios).