As aposentadorias concedidas até outubro de 1988 foram transformadas em número de salários mínimos e, a partir de então, os reajustes se baseavam nos índices anunciados pelo governo. Posteriormente, com o advento da Lei 8.213/91, não apenas a aposentadoria, mas outros benefícios também foram separados do salário mínimo.
Neste sentido, com o referido índice, o valor do aumento tornou-se menor do que o do salário mínimo.
Desta maneira, desde que este seja mais vantajoso do que os outros benefícios, os aposentados que se preenchem estes requisitos possuem o direito à revisão da aposentadoria pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo.