Entende-se como cyberbullying o ato de utilizar o ambiente virtual para intimidar e hostilizar a vítima por meio de insultos e ameaças.

Por se tratar de uma prática abusiva e ofensiva, no âmbito penal, o agente poderá responder pelos crimes de ameaça; calúnia (atribuir falsamente um crime a alguém); difamação (imputar um fato a vítima a fim de denegrir sua reputação); injúria (ofender a dignidade de alguém) e até mesmo por falsa identidade, uma vez que, é comum, o agente se utilizar de perfil “fake” (falso) para a execução desta conduta.

No mais, as ofensas e ameaças virtuais podem desencadear, inclusive, consequências na esfera cível, visto que, de acordo com o Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano, podendo assim, a vítima ingressar com pedido de indenização pelos prejuízos ocasionados.