Do mesmo modo que os cartões de crédito permitem ao consumidor maior comodidade, estes possibilitam também vários problemas ao usuário, sendo que estes, na maioria das vezes, são associados aos juros abusivos.

As financeiras possuem o dever de acompanhar, mensalmente, a taxa média de mercado anunciada pelo Banco Central. Este valor é utilizado como parâmetro para a estipulação dos juros.

Caso a taxa de juros firmada no contrato esteja acima do valor informado pelo Banco Central, o consumidor prejudicado, poderá solicitar, no Poder Judiciário, a revisão do contrato a fim de recuperar a quantia que foi paga a mais nos últimos 5 anos, assim como restaurar o equilíbrio contratual.

Importante ressaltar que, foi proposto um Projeto de Lei Complementar que proíbe a prática de juros abusivos pelas operadoras de cartão de crédito. A proposta objetiva limitar em 12% ao ano os juros que extrapolarem a média de mercado, que é, atualmente, de 12% ao mês.