Têm direito para pleitear a revisão da aposentadoria todos aqueles segurados que venceram alguma Reclamação Trabalhista, como o caso do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, que refletem no cálculo do tempo ou até mesmo na hipótese de reconhecimento do direito às verbas remuneratórias, haja vista que os dados corrigidos pela referida ação terão reflexos previdenciários.
Nesta esteira, cumpre ressaltar que, ainda que o trabalhador não tenha apresentado a referida reclamação no prazo legal de 2 anos, contados da rescisão contratual, é possível a solicitação de revisão, desde que seja comprovada a não inclusão das verbas salariais na referida aposentadoria.